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Pagamento dos Salários Atrasados da Unijuí/EFA

Pagamento de atrasos deve ocorrer até 31 de  março
Pagamento de atrasos deve ocorrer até 31 de março
Publicada em 11/03/2011.

Professor (a), o pagamento do saldo remanescente de todos os valores salariais retidos pela Fidene/Unijuí/EFA, conforme acordo judicial firmado entre o Sinpro-Noroeste e Instituição de ensino, deve ser efetivado no próximo dia 31 de março, em uma única parcela.

Vale lembrar que os saldos de salários retidos são parte de saldo líquido devido aos docentes, já debitados dos respectivos recolhimentos das contribuições fiscal e previdenciária, não cabendo a incidência de nova retenção/tributação de natureza trabalhista. Os valores retidos referem-se aos seguintes meses e percentuais: setembro de 2008 – 50% do salário líquido; fevereiro de 2009 – 15% do salário bruto; março de 2009 – 50% do salário líquido; maio, junho, julho, agosto e setembro de 2009  - 15% do salário bruto. Parte desses valores já foi recebido por alguns professores em decorrência do pagamento de dívidas dos mesmos com a Unijuí e a Escola de Educação Básica Francisco de Assis. Vale frisar ainda que o atraso ou inadimplemento no pagamento da referida parcela ajustada acarretará a incidência da cláusula penal de 10% (dez por cento), sem prejuízos de juros e correção monetária.