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A advertência é uma medida disciplinar que o empregador pode aplicar quando entende que houve descumprimento de deveres por parte do trabalhador.

No entanto, ela precisa seguir alguns critérios para ser válida.

Tempo entre o fato e a advertência

A advertência deve ser aplicada em prazo razoável após o ocorrido. Quando o empregador demora excessivamente – como aplicar a advertência cerca de 30 dias depois do fato, sem justificativa – pode haver questionamento sobre a validade da punição, pois se entende que houve tolerância ou perdão tácito.

Quando a advertência pode ser aplicada:

Ela pode ser utilizada em situações de faltas leves ou médias, como atrasos recorrentes, descumprimento de normas internas ou condutas inadequadas, desde que haja proporcionalidade e imediatidade na punição.

Quando a advertência pode ser considerada inválida

A advertência pode ser questionada quando:

E aplicada muito tempo depois do fato, sem motivo plausível;

O trabalhador já foi punido pelo mesmo ato (dupla punição);

Não há clareza sobre o motivo da advertência;

Não existe prova do ocorrido.

O trabalhador é obrigado a assinar a advertência?

Não. A assinatura serve apenas para comprovar que o trabalhador tomou ciência do conteúdo, e não significa concordância.

Caso discorde, o trabalhador pode se recusar a assinar ou assinar com ressalva.
Importante saber

Toda medida disciplinar deve respeitar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e imediatidade.

Em caso de dúvida ou discordância, é fundamental buscar orientação jurídica para avaliar a situação concreta.

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