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No momento em que a entrega da declaração do Imposto de Renda mobiliza a atenção de milhares de brasileiros, muitos professores aposentados que enfrentam doenças graves desconhecem um direito que poderia trazer significativo alívio financeiro: a isenção tributária. Este benefício, além de eliminar uma obrigação fiscal, libera recursos que podem ser direcionados para tratamentos médicos essenciais e melhoria da qualidade de vida.

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. A legislação contempla enfermidades como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, esclerose múltipla, AIDS, tuberculose ativa, alienação mental, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e hepatopatia grave. Este benefício fiscal foi concebido reconhecendo que pessoas acometidas por doenças graves enfrentam despesas extraordinárias com tratamentos, medicamentos e cuidados especiais. A isenção, portanto, não é um privilégio, mas um instrumento de justiça social que busca amenizar o impacto financeiro dessas condições de saúde.

Via judicial apresenta vantagens

Embora exista a possibilidade de requerer a isenção administrativamente junto à Receita Federal, a experiência tem demonstrado que a via judicial apresenta vantagens consideráveis. Os processos judiciais tramitam com maior agilidade comparados aos procedimentos administrativos, que frequentemente enfrentam demoras burocráticas. Além disso, o Judiciário tem adotado posicionamentos favoráveis aos contribuintes, como evidenciado pela Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece: “É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.”

Por via judicial, é possível pleitear não apenas a isenção futura, mas também a restituição integral dos valores retidos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção monetária e juros. Uma decisão judicial favorável assegura, ainda, a manutenção permanente da isenção, sem necessidade de reavaliações periódicas, conforme estabelecido pela Súmula 627 do STJ: “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”

Ingresso da Ação

O ingresso de uma ação judicial para obtenção da isenção do Imposto de Renda inicia-se com a avaliação do caso e reunião da documentação médica que comprove a existência da doença grave. Importante ressaltar que, diferentemente do processo administrativo, o Judiciário aceita laudos de médicos particulares, desde que sejam consistentes e bem fundamentados. A ação é ajuizada perante a Justiça Federal, uma vez que envolve a União Federal (Receita Federal). Caso necessário, o juiz pode determinar a realização de perícia médica judicial para confirmar a existência da doença grave. Após a sentença favorável, procede-se à execução para obtenção da restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Vale destacar que não é necessário esgotar a via administrativa (pedido junto à Receita Federal) antes de ingressar com a ação judicial. O contribuinte pode optar diretamente pela via judicial, tornando o processo ainda mais célere.

Para muitos professores aposentados, a isenção do Imposto de Renda representa uma mudança significativa em sua realidade financeira. O impacto se manifesta tanto no aumento imediato da renda mensal, com a cessação das retenções, quanto na possibilidade de recuperar valores significativos pagos indevidamente nos últimos cinco anos, frequentemente alcançando dezenas de milhares de reais. Este alívio financeiro é particularmente relevante para quem enfrenta gastos elevados com tratamentos médicos, medicamentos de uso contínuo e outros cuidados relacionados à doença.

Assessoria jurídica especializada

Diante da complexidade da legislação tributária e das particularidades envolvendo a isenção por doença grave, a assessoria jurídica especializada torna-se fundamental. O Sinpro/RS, oferece aos professores sindicalizados o suporte necessário para avaliação preliminar do caso, orientação sobre a documentação médica necessária, elaboração e acompanhamento da ação judicial, além do cálculo preciso dos valores a serem restituídos. Esta assistência profissional aumenta significativamente as chances de sucesso e otimiza o tempo de tramitação do processo.

A isenção do Imposto de Renda para professores aposentados portadores de doenças graves não deve ser vista apenas como um benefício fiscal, mas como um direito fundamental que visa proporcionar dignidade em um momento de vulnerabilidade. A via judicial, neste contexto, apresenta-se como o caminho mais seguro e eficiente para garantir não apenas o reconhecimento desse direito, mas também a devida reparação pelos valores já recolhidos indevidamente.

Se você é professor aposentado e portador de uma das doenças previstas em lei, ou conhece alguém nessa situação, procure a assessoria jurídica do Sinpro/RS. Lembre-se: não se trata de um favor do Estado, mas de um direito garantido por lei e amplamente respaldado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Fonte: Jornal Extra Classe

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