Os professores do ensino superior representados pelo Sipro-Noroeste aprovaram, no último sábado (25), a proposta de acordo para novas convenções coletivas de trabalho a serem formalizadas junto às representações patronais da educação privada em Ijuí.
Em assembleia realizada na sede do Sinpro, os professores ouviram relatos dos dirigentes sindicais acerca do processo negocial deste ano, conheceram detalhadamente a redação de todas as cláusulas propostas, e deliberaram pela assinatura do acordo junto ao Sindiman, que representa as instituições comunitárias, e o Sinepe/RS, que engloba os demais estabelecimentos de ensino. A seguir, confira um resumo das cláusulas que sofreram alterações:
CCT Sindiman
Reajuste salarial
– O reajuste do salário dos professores da educação superior, com vistas à integralização do INPC do período de março de 2021 a fevereiro de 2022, será efetivado conforme condições e prazos previstos nesta Cláusula.
§ 1º – Em 1º de outubro de 2022, o salário dos professores, considerando os valores pagos em 1º de agosto de 2022, será reajustado em 4%.
§ 2º – Em 1º de fevereiro de 2023, o salário dos professores, considerando os valores pagos em 1º de agosto de 2022, será reajustado em 6%.
§ 3º – Em 1º de maio de 2023, o salário dos professores, considerando os valores pagos em 1º de agosto de 2022, será reajustado em 8%.
§ 4º – O salário de maio de 2023 constituirá a base de cálculo para a data-base de 2023.
§ 5º – Para aplicação da presente Cláusula, entende-se por salário de agosto de 2022 o mesmo estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sinpro Noroeste e as Instituições Comunitárias de Educação Superior – ICES de 2021/2022.
§ 6º- Comprometem-se as partes em retomar a negociação sobre a reposição do saldo da inflação do período de março de 2021 a fevereiro de 2022, correspondente a 2,81%, na data-base do ano de 2025.
§7º – As partes reafirmam o compromisso assumido na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, em retomar a negociação sobre a reposição do saldo da inflação do período de março de 2020 a fevereiro de 2021, correspondente a 3,92%, na data-base do ano de 2024.
13º salário
– Fica assegurado o pagamento de 50% do valor do 13º salário até o dia 08 de novembro de 2022, com base na média da remuneração percebida entre janeiro e outubro de 2022, independentemente de solicitação do professor, devendo a parcela restante ser paga até o dia 15 (quinze) de dezembro de 2022.
Reembolso-creche
– As entidades Mantenedoras que não dispuserem de creche em suas dependências reembolsarão ao (á) professor(a) os gastos por ele efetuados em creches, para filhos até 4 anos de idade, a partir de 1º de agosto de 2022 no valor de R$ 279,48 para o professor(a) com carga horária de 30 horas semanais. Ao(à) professor(a) com carga horária inferior será devido um reembolso proporcional à sua carga horária.
§ 1º – Em 1º de outubro de 2022, o valor previsto no caput, será reajustado em 8%, resultando no valor de R$ 301,84.
§ 2º – Comprometem-se as partes em retomar a negociação sobre a reposição da inflação do período de março de 2021 a fevereiro de 2022, correspondente ao saldo do INPC de 2,81%, na data-base do ano de 2025.
§ 3º – As partes reafirmam o compromisso assumido na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, em retomar a negociação sobre a reposição do saldo da inflação do período de março de 2020 a fevereiro de 2021, correspondente a 3,92%, na data-base do ano de 2024.
– O Dia do Professor será comemorado em 15 de outubro de 2022
CCT Sinepe/RS
Reajuste salarial
– O salário dos professores na Educação Superior, considerando os valores pagos em 1º agosto de 2022, será reajustado, em 1º de outubro de 2022 pelo percentual equivalente a 5%, calculado sobre o salário devido em agosto de 2022.
Parágrafo 3º – O salário de fevereiro de 2023 constituirá a base de cálculo para a data-base de 2023.
Parágrafo 4º – Para aplicação da presente Cláusula, entende-se por salário de agosto de 2022 o mesmo estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sinpro Noroeste e o Sinepe/RS de 2021/2022.
Parágrafo 5º- Comprometem-se as partes em retomar a negociação sobre a reposição da inflação do período de março de 2020 a fevereiro de 2021, correspondente ao INPC de 2,81%, na data-base do ano de 2024.
13º salário
– Fica assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do 13º salário até o dia 05 de novembro de 2022, com base na média da remuneração percebida entre janeiro e setembro de 2022, independentemente de solicitação do professor, devendo a parcela restante ser paga até o dia 15 (quinze) de dezembro de 2022.
Adicional por tempo de serviço
– Parágrafo 1º – Ao professor que já tenha completado quadriênio(s) até a assinatura da CCT 2021, será garantido adicional à base de 3% (três) por cento) por quadriênio já completado, passando a se inserir, após esta data, no regime previsto no caput da Cláusula.
Reembolso-creche
– Os estabelecimentos de ensino que não dispuserem de creche em suas dependências reembolsarão ao(à) professor(a) os gastos por ele efetuados em creches, para filhos até 4 (quatro) anos de idade, a partir de agosto de 2021 no valor de R$ 290,42 para o professor(a) com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Ao(à) professor(a) com carga horária inferior será devido um reembolso proporcional à sua carga horária.
Parágrafo 1º – Em 1º de outubro de 2022, o valor previsto no caput, será reajustado em 8%, resultando no valor de R$ 313,65.
Parágrafo 2º – Comprometem-se as partes em retomar a negociação sobre a reposição da inflação do período de março de 2020 a fevereiro de 2021, correspondente ao INPC de 2,81%, na data-base do ano de 2024.
Parágrafo 3º – Fica assegurado ao (à) professor(a) a manutenção do referido reembolso até o último mês do semestre em que o(s) filho(s) tenha(m) completado 4 (quatro) anos de idade.
Parágrafo 4º – Na hipótese de ambos os pais ou responsáveis legais da criança serem contratados no mesmo estabelecimento de ensino, somente um deles terá direito ao reembolso.