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O Brasil possui acordos internacionais de previdência com 26 países, permitindo a soma do tempo de serviço trabalhado no exterior para aposentadoria no Brasil, ou o envio do tempo de contribuição do Brasil para aposentadoria em outro país.

Embora pouco discutido, dado o crescente número de brasileiros migrando para o exterior, é crucial realizar um planejamento adequado em Direito Previdenciário Internacional.

Atualmente, o Brasil possui acordos com os seguintes países: Alemanha, Bélgica, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Quebec e Suíça, além do acordo IBEROAMERICANO (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) e do MERCOSUL (Argentina, Paraguai e Uruguai).

É importante ressaltar que todos esses acordos internacionais asseguram direitos como a Aposentadoria por Idade, Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez.

Além disso, há a possibilidade de planejar duas aposentadorias: uma no Brasil e outra no exterior.

Por exemplo, há possibilidade de morar fora do Brasil e seguir pagando INSS para completar o tempo necessário e buscar aposentadoria por idade aqui, e utilizar o tempo de sobra, somado ao tempo de trabalho no exterior para aposentadoria por idade no exterior também!

Contudo, é essencial avaliar previamente as vantagens e desvantagens de utilizar o tempo de serviço do Brasil e do Exterior para ser considerado no momento da aposentadoria. Em algumas situações, isso pode diminuir o valor final da aposentadoria, enquanto em outras, pode garantir um enquadramento mais vantajoso nas regras brasileiras. Portanto, um planejamento adequado oferecerá mais segurança e confiança nesse processo.

Por: Monique Peterle Defendi

Advogada | OAB/RS 100.589

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